Porquê esta petição
18 de Fevereiro de 2026: Direção afastada da gestão do clube
A Administradora de Insolvência decidiu prescindir da coadjuvação da Direção na gestão do Boavista FC, após a Direção ter falhado o depósito de 96.000 EUR (prestação aos credores) e 54.180 EUR (despesas correntes de Fevereiro).
A gestão do clube passa a ser assegurada pela Administradora de Insolvência e por pessoa a indicar, com o acordo da Comissão de Credores.
O clube sobrevive com donativos
As despesas correntes mensais (50.000-55.000 EUR/mês) são asseguradas por donativos externos. A Direção não consegue garantir estes pagamentos com recursos próprios.
Modalidades em colapso, promessas incumpridas
Das 70 promessas do programa eleitoral, apenas 2 foram cumpridas e 25 tiveram o efeito oposto. Andebol extinto (11 equipas), futsal em desistência, clube sem equipa sénior de futebol. Dezenas de atletas ficaram sem clube.
Estádio do Bessa abandonado e interditado
Interditado por questões de segurança. Nenhuma equipa joga no estádio. Imediações tornaram-se ponto de venda de droga. Reportagem da JPN (Março 2026) documentou o abandono total: jornalistas entraram no recinto 3 vezes sem serem abordados. Sem segurança, sem vigilância.
Credores votaram pela liquidação
Assembleia de credores rejeitou o plano de recuperação e votou pela liquidação do clube. Pagamentos acordados não foram cumpridos.
Presidente fala à imprensa, ignora os sócios
Após ser afastado, Garrido Pereira deu entrevistas a desvalorizar o afastamento e a culpar terceiros, mas nunca se dirigiu aos sócios por comunicado ou Assembleia. Não convocou nenhuma AG. Quem paga quotas merece mais do que silêncio.
Os 3 Pontos de Trabalho
Pontos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária:
Destituição da Direção
Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.
Comissão Administrativa Transitória
Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.
Mandato de Representação e Negociação
Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.
Texto integral do requerimento à Mesa da Assembleia Geral
Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube
Os abaixo-assinados, sócios efectivos do Boavista Futebol Clube na plenitude dos seus direitos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 67.º dos Estatutos do Boavista Futebol Clube, vêm requerer a V. Exa., com a máxima urgência, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem de trabalhos:
PONTO 1 - Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.
PONTO 2 - Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.
PONTO 3 - Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.
Declaro, por minha honra e sob compromisso de veracidade, que os dados abaixo indicados são verdadeiros, que sou sócio efectivo do Boavista Futebol Clube na plenitude dos meus direitos, e que subscrevo integralmente o presente requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.
Nota: Este texto será o documento formal apresentado à MAG, acompanhado da lista de signatários. O depósito da quantia necessária para as despesas da AG (Art.º 67.º n.º 2) será assegurado aquando da entrega do requerimento.
Base Legal
Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos do Boavista FC
"A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, em qualquer data, a requerimento de um quinto dos Sócios efectivos, na plenitude dos seus direitos, desde que no acto da entrega do requerimento provem ter depositado na Secretaria do Clube a quantia julgada necessária para garantir as despesas inerentes à realização da Assembleia Geral Extraordinária."
Art.º 58.º
A Assembleia Geral é "a autoridade suprema do Clube".
Art.º 64.º
A AG tem "competência ilimitada" para decidir sobre todos os assuntos de interesse para a vida do Clube.
Validade das assinaturas digitais
O Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014) estabelece que uma assinatura electrónica não pode ser recusada como prova em processos judiciais pelo simples facto de ser electrónica (Art.º 25.º n.º 1). Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 12/2021 transpõe este regulamento. Os Estatutos do BFC não exigem assinaturas manuscritas para requerimentos de convocação de AG.
Fontes: Estatutos do BFC (PDF) · Regulamento eIDAS (UE)
Assina a Petição
Os bens do clube estão a ser leiloados. O Bessa está ao abandono. A cada dia que passa, há menos Boavista para salvar. Com assinaturas suficientes, a Mesa da Assembleia Geral é obrigada a convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
Assinatura digital com validade legal. As assinaturas são recolhidas via DocuSeal com conformidade ao Regulamento eIDAS (UE n.º 910/2014) e ao Decreto-Lei n.º 12/2021. Após assinar, o DocuSeal envia-te um email de confirmação. A assinatura só é contabilizada após confirmação por email.
A tua assinatura é confidencial. Os dados recolhidos são utilizados exclusivamente para apresentação do requerimento à MAG. Política de dados
Promessas Eleitorais: O Registo
O que Garrido Pereira prometeu vs o que realmente fez desde Janeiro 2025
Clica numa categoria para ver os detalhes de cada promessa
Cronologia do Mandato
Principais acontecimentos desde Janeiro 2025
Perguntas Frequentes
O que é esta petição?
Quem pode assinar?
Quantas assinaturas são necessárias?
A MAG é obrigada a convocar a AG?
O que acontece após a destituição?
E se a MAG recusar?
A minha assinatura digital é válida?
Que dados recolhem?
Retêm os meus dados depois da entrega?
Quem está por trás disto?
Não confio em nenhuma candidatura alternativa.
Protecção de Dados
Responsável pelo tratamento
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o promotor desta iniciativa, actuando a título individual e independente.
Dados recolhidos
Nome completo, número de sócio do Boavista FC, rubrica (assinatura digital) e endereço de email. O email é obrigatório para efeitos de verificação e validação da assinatura.
Finalidade
Os dados são recolhidos exclusivamente para efeitos de apresentação do requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária à Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube, nos termos do Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos. O email é utilizado pelo DocuSeal para envio automático de um link de confirmação, necessário para validação da assinatura e prevenção de fraude.
Conservação dos dados
Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para a apresentação do requerimento. Após a entrega à MAG e confirmação de recepção, todos os dados pessoais serão eliminados no prazo máximo de 30 dias.
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Os dados não serão partilhados com terceiros, com excepção da entrega do requerimento à Mesa da Assembleia Geral, que constitui a finalidade exclusiva da recolha. Os dados não serão utilizados para fins comerciais, de marketing, ou quaisquer outros fins não directamente relacionados com a petição.
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