O Boavista precisa de uma mudança. Já.

A Direção perdeu o controlo da gestão do clube. Os bens estão a ser leiloados. O Bessa está abandonado. Enquanto os sócios esperam, o Boavista desaparece. Não há mais tempo para esperar.

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Porquê esta petição

18 de Fevereiro de 2026: Direção afastada da gestão do clube

A Administradora de Insolvência decidiu prescindir da coadjuvação da Direção na gestão do Boavista FC, após a Direção ter falhado o depósito de 96.000 EUR (prestação aos credores) e 54.180 EUR (despesas correntes de Fevereiro).

A gestão do clube passa a ser assegurada pela Administradora de Insolvência e por pessoa a indicar, com o acordo da Comissão de Credores.

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O clube sobrevive com donativos

As despesas correntes mensais (50.000-55.000 EUR/mês) são asseguradas por donativos externos. A Direção não consegue garantir estes pagamentos com recursos próprios.

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Modalidades em colapso, promessas incumpridas

Das 70 promessas do programa eleitoral, apenas 2 foram cumpridas e 25 tiveram o efeito oposto. Andebol extinto (11 equipas), futsal em desistência, clube sem equipa sénior de futebol. Dezenas de atletas ficaram sem clube.

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Estádio do Bessa abandonado e interditado

Interditado por questões de segurança. Nenhuma equipa joga no estádio. Imediações tornaram-se ponto de venda de droga. Reportagem da JPN (Março 2026) documentou o abandono total: jornalistas entraram no recinto 3 vezes sem serem abordados. Sem segurança, sem vigilância.

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Credores votaram pela liquidação

Assembleia de credores rejeitou o plano de recuperação e votou pela liquidação do clube. Pagamentos acordados não foram cumpridos.

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Presidente fala à imprensa, ignora os sócios

Após ser afastado, Garrido Pereira deu entrevistas a desvalorizar o afastamento e a culpar terceiros, mas nunca se dirigiu aos sócios por comunicado ou Assembleia. Não convocou nenhuma AG. Quem paga quotas merece mais do que silêncio.

Os 3 Pontos de Trabalho

Pontos a incluir na ordem de trabalhos da Assembleia Geral Extraordinária:

1

Destituição da Direção

Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.

2

Comissão Administrativa Transitória

Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.

3

Mandato de Representação e Negociação

Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.

Texto integral do requerimento à Mesa da Assembleia Geral

Exmo. Senhor Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube

Os abaixo-assinados, sócios efectivos do Boavista Futebol Clube na plenitude dos seus direitos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do Art.º 67.º dos Estatutos do Boavista Futebol Clube, vêm requerer a V. Exa., com a máxima urgência, a convocação de uma Assembleia Geral Extraordinária, com a seguinte ordem de trabalhos:

PONTO 1 - Deliberação sobre a destituição da Direção em exercício, com fundamento na impossibilidade superveniente de exercício das respectivas funções, resultante da cessação, por decisão da Administradora de Insolvência de 18 de Fevereiro de 2026, da coadjuvação da Direção na gestão do estabelecimento do Clube, bem como na gestão que conduziu à declaração de insolvência e à perda de confiança da Administradora de Insolvência e da Comissão de Credores.

PONTO 2 - Nomeação de uma Comissão Administrativa transitória para assegurar a gestão corrente do Clube até à realização de novas eleições, com fixação da respectiva composição, competências e prazo de mandato.

PONTO 3 - Atribuição de mandato à Comissão Administrativa para representar institucionalmente o Clube e dialogar com a Administradora de Insolvência, a Comissão de Credores e o Tribunal, com vista à viabilização de uma solução de recuperação ou continuidade da actividade do Boavista Futebol Clube, e fixação de prazo para a convocação de eleições para os Órgãos Sociais.

Declaro, por minha honra e sob compromisso de veracidade, que os dados abaixo indicados são verdadeiros, que sou sócio efectivo do Boavista Futebol Clube na plenitude dos meus direitos, e que subscrevo integralmente o presente requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Nota: Este texto será o documento formal apresentado à MAG, acompanhado da lista de signatários. O depósito da quantia necessária para as despesas da AG (Art.º 67.º n.º 2) será assegurado aquando da entrega do requerimento.

Assina a Petição

Os bens do clube estão a ser leiloados. O Bessa está ao abandono. A cada dia que passa, há menos Boavista para salvar. Com assinaturas suficientes, a Mesa da Assembleia Geral é obrigada a convocar a Assembleia Geral Extraordinária.

Sócio efectivo Quotas em dia Nome completo N.º de sócio Rubrica Email
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Assinatura digital com validade legal. As assinaturas são recolhidas via DocuSeal com conformidade ao Regulamento eIDAS (UE n.º 910/2014) e ao Decreto-Lei n.º 12/2021. Após assinar, o DocuSeal envia-te um email de confirmação. A assinatura só é contabilizada após confirmação por email.

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Promessas Eleitorais: O Registo

O que Garrido Pereira prometeu vs o que realmente fez desde Janeiro 2025

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Clica numa categoria para ver os detalhes de cada promessa

Cronologia do Mandato

Principais acontecimentos desde Janeiro 2025

Perguntas Frequentes

O que é esta petição?
É um pedido formal, assinado por sócios, para que a Mesa da Assembleia Geral convoque uma AG Extraordinária com três pontos de trabalho: destituição da Direção actual, nomeação de uma Comissão Administrativa transitória, e atribuição de mandato para negociar com a Administradora de Insolvência e os credores. Está fundamentado no Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos do Boavista FC.
Quem pode assinar?
Sócios efectivos do Boavista FC que estejam na plenitude dos seus direitos (Art.º 31.º dos Estatutos), ou seja, com as quotas em dia e sem penalidades pendentes. Se não tens as quotas em dia, podes regularizar a tua situação junto do clube e depois assinar.
Quantas assinaturas são necessárias?
Os Estatutos exigem um quinto (20%) dos sócios efectivos com as quotas em dia. O número exacto depende do total de sócios activos, que só o clube conhece. O nosso objectivo de 250 assinaturas visa garantir margem suficiente.
A MAG é obrigada a convocar a AG?
Sim, desde que o requerimento cumpra os requisitos estatutários: número suficiente de assinaturas de sócios elegíveis e depósito da quantia necessária para as despesas da AG. É um direito dos sócios, não uma concessão.
O que acontece após a destituição?
É nomeada uma Comissão Administrativa transitória (Ponto 2 da petição) com um mandato limitado e objectivos claros: assegurar o funcionamento diário do clube, negociar com os credores, e convocar novas eleições num prazo definido. Não é uma solução mágica, mas é o caminho estatutário, legítimo e democrático.
E se a MAG recusar?
Se a MAG recusar um requerimento que cumpra todos os requisitos estatutários, os sócios podem recorrer aos meios legais previstos na lei civil e nos estatutos. Mas o primeiro passo é reunir as assinaturas.
A minha assinatura digital é válida?
Sim. As assinaturas são recolhidas através do DocuSeal, uma plataforma de assinatura digital que gera documentos assinados com registo de data, hora, IP e identificação do signatário. O Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014, Art.º 25.º n.º 1) estabelece que uma assinatura electrónica não pode ser recusada como prova em processos judiciais pelo simples facto de ser electrónica. Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 12/2021 transpõe este regulamento para a legislação nacional. Os Estatutos do BFC não especificam que as assinaturas tenham de ser manuscritas. A petição será acompanhada do documento gerado pelo DocuSeal com todas as assinaturas e respectivos metadados de verificação (timestamp, IP, email confirmado), conferindo-lhe robustez jurídica perante eventual impugnação pela Direção ou pela MAG.
Que dados recolhem?
Nome completo, número de sócio, rubrica (assinatura digital) e email. O nome e número de sócio são necessários para que a MAG possa verificar que os signatários são sócios elegíveis. A rubrica confere autenticidade ao documento. O email é obrigatório para validação: o DocuSeal envia-te automaticamente um link de confirmação, e a assinatura só é contabilizada após confirmação por email. Este mecanismo protege contra assinaturas falsas e spam. Ver Protecção de Dados.
Retêm os meus dados depois da entrega?
Não. Após a entrega do requerimento à MAG, os dados pessoais recolhidos serão eliminados. Não mantemos bases de dados de sócios. Não partilhamos dados com terceiros. Ver Protecção de Dados.
Quem está por trás disto?
Esta é uma iniciativa independente de um adepto do Boavista FC. Não representa nenhum grupo, facção ou candidatura. Não tem qualquer afiliação com o Boavista FC ou com os seus órgãos sociais. Existe porque um Boavisteiro acredita que os sócios têm o direito de decidir o futuro do seu clube.
Não confio em nenhuma candidatura alternativa.
Esta petição não é sobre candidaturas. É sobre o direito dos sócios de decidirem. A Comissão Administrativa é transitória, não é uma candidatura. As eleições serão convocadas num prazo definido, e aí cada sócio votará em quem entender. Assinar esta petição não significa apoiar nenhum candidato. Significa exigir que os sócios possam decidir.

Protecção de Dados

Responsável pelo tratamento

O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o promotor desta iniciativa, actuando a título individual e independente.

Dados recolhidos

Nome completo, número de sócio do Boavista FC, rubrica (assinatura digital) e endereço de email. O email é obrigatório para efeitos de verificação e validação da assinatura.

Finalidade

Os dados são recolhidos exclusivamente para efeitos de apresentação do requerimento de convocação de Assembleia Geral Extraordinária à Mesa da Assembleia Geral do Boavista Futebol Clube, nos termos do Art.º 67.º n.º 2 dos Estatutos. O email é utilizado pelo DocuSeal para envio automático de um link de confirmação, necessário para validação da assinatura e prevenção de fraude.

Conservação dos dados

Os dados pessoais serão conservados apenas durante o período estritamente necessário para a apresentação do requerimento. Após a entrega à MAG e confirmação de recepção, todos os dados pessoais serão eliminados no prazo máximo de 30 dias.

Partilha com terceiros

Os dados não serão partilhados com terceiros, com excepção da entrega do requerimento à Mesa da Assembleia Geral, que constitui a finalidade exclusiva da recolha. Os dados não serão utilizados para fins comerciais, de marketing, ou quaisquer outros fins não directamente relacionados com a petição.

Plataforma de assinatura

As assinaturas são recolhidas através da plataforma DocuSeal, em conformidade com o Regulamento eIDAS (Regulamento (UE) n.º 910/2014) e o Decreto-Lei n.º 12/2021. Os dados processados pela plataforma estão sujeitos à respectiva política de privacidade. O promotor desta iniciativa não tem acesso a dados para além dos estritamente necessários (nome, número de sócio, rubrica, email e metadados de assinatura).

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